STJ. Inquérito policial. Advogado. Acesso aos autos do inquérito que tramita sob sigilo. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV.
«Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.»
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