STJ. Pena. Execução da pena. Regime semi-aberto. Inexistência de estabelecimento adequado. Concessão de trabalho externo. Ausência de obras ou serviços públicos. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 36.
«Inexistindo local adequado para que a pena seja cumprida nos termos de sua determinação pela sentença, não pode o condenado se submeter a condições prisionais que extrapolem aquelas estritamente descritas na decisão judicial. Ordem concedida para que seja permitido ao réu o trabalho externo, sem que seja submetido a regime de direito público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito