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DOC. 103.1674.7364.0200

STJ. Pena. Execução da pena. Regime semi-aberto. Inexistência de estabelecimento adequado. Concessão de trabalho externo. Ausência de obras ou serviços públicos. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 36.

«Inexistindo local adequado para que a pena seja cumprida nos termos de sua determinação pela sentença, não pode o condenado se submeter a condições prisionais que extrapolem aquelas estritamente descritas na decisão judicial. Ordem concedida para que seja permitido ao réu o trabalho externo, sem que seja submetido a regime de direito público.»

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