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DOC. 103.1674.7364.1300

TST. Bancário. Banco. Jornada de trabalho. Ilustrador. Enquadramento como bancário. CLT, art. 226.

«Verifica-se que o CLT, art. 226 estendeu a jornada especial de seis horas a empregados não exercentes de atividades típicas de bancários. O pressuposto utilizado pelo legislador não foi a categoria do empregador, mas as condições de trabalho do bancário.»

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