TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. CLT, art. 625-D. CPC/1973, art. 267, IV.
«O procedimento instituído pelo CLT, art. 625-D representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. O empregado deverá passar primeiro pela Comissão antes de ajuizar a demanda.»
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