TRT2. Justa causa. Subgerente. Gravação em secretária eletrônica mensagem ofensiva, após suspensão por ter pendurado um rato no armário. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482.
«Empregado que, exercente da fiduciária função de sub-gerência em empresa de grande porte, grava clandestinamente mensagem telefônica ofensiva em secretária eletrônica da firma (isto depois de ser anteriormente suspenso por haver pendurado um rato em armário), não merece enquadramento outro que não nos ditames do CLT, art. 482.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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