TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Sentença. Fundamentação. Nulidade por negativa de prestação jurisprudencial. Conhecimento somente por violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX da CF/88. CLT, art. 896.
«... Quanto ao alegado dissenso pretoriano, diga-se que da argüição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se pode conhecer, por divergência jurisprudencial, mas somente por violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF, ou 458 do CPC/1973, por ser impossível proceder-se ao necessário confronto entre teses jurídicas na interpretação de um mesmo dispositivo de lei, muito menos constatar-se a necessária identidade fática, em virtude da diretriz traçada na Enunciado 296/TST. ...» (Min. João Oreste Dalazen).»
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