TST. Recurso de revista. Sentença. Nulidade. Fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 131. CLT, art. 832. CF/88, art. 93, IX.
«Não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional quando houver sido enfrentada no acórdão, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida. ... Ademais, é imperioso afirmar que o Regional baseou o acórdão recorrido na prova apresentada nos autos e na jurisprudência dominante desta Corte. Ora, o juiz tem liberdade para concluir de acordo com o seu convencimento, apreciando livremente a prova, desde que atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, segundo o princípio da persuasão racional insculpido no CPC/1973, art. 131. Mesmo se assim não fosse, revela-se necessário, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o que neste grau recursal é vedado a teor do que dispõe o Verbete Sumular 126 desta Corte. Intactos, portanto, os arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. ...» (Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro).»
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