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DOC. 103.1674.7364.6900

TST. Salários utilidade. Habitação e alimentação. Da integração ao salário. CLT, art. 558. Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I.

«Esta corte tem entendido que «as vantagens previstas no CLT, art. 458, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado», conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I.»

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