TRT2. Verba rescisória. Falência. Parte incontroversa. Pagamento em dobro. CLT, art. 467. Inaplicabilidade às massas falidas.
«Não pode ser observado o CLT, art. 467 em relação às massas falidas, pois estas não têm numerário em caixa para o pagamento «incontinenti» de salários, o que depende inclusive de liberação determinada por ato do juiz da falência. Assim, não se pode ordenar que a massa falida faça pagamentos de imediato, inclusive porque há necessidade da habilitação dos créditos perante o juízo universal da falência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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