2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Ausência de individualização das despesas. Valores que serão apurados em liqüidação de sentença na hipótese de procedência do mérito. Ausência de vício. CPC/1973, art. 295, parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... O pleito indenizatório é mera conseqüência do dano, culpa e nexo causal, desde que regularmente provados em sede instrutória, compreendido naquele não só a pensão como o reembolso de despesas de outra natureza, aí incluídas aquelas de natureza médica, farmacêutica e hospitalar. Caso seja reconhecido o direito do autor, com a procedência do pedido inicial, aí sim, em regular liquidação, caberá a apuração dos respectivos valores, assegurando-se à recorrente as impugnações cabíveis. Destarte, não era necessária a respectiva individualização na inicial, bem andando o juízo, em conseqüência, ao rejeitar a preliminar deduzida pela recorrente. ...» (Juiz Vianna Cotrim).»
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