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DOC. 103.1674.7365.2400

2TACSP. Condomínio em edificação. Penhora. Execução. Despesas de condomínio. Substituição da penhora que recaiu sobre unidade condominial, posteriormente adjudicada pelo credor hipotecário em outra excussão, ajuizada depois, porém, com processamento mais célere. Possibilidade. CPC/1973, art. 612. Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único.

«Obrigação híbrida, «propter rem», em que o bem se vincula pelo devedor, detentor do direito real sobre esse bem, a garantir o pagamento, enquanto se mantiver nessa condição, podendo ser substituída a coisa, recaindo em outra qualquer de seu patrimônio, sem embargo de que o adquirente, eventualmente, possa ser cobrado em ação própria, competindo, todavia, ao credor exeqüente essa escolha, desde que a execução realiza-se em seu interesse (CPC, art. 612).»

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