2TACSP. Assistência judiciária. Pedido formulado pela devedora em execução fundada em título judicial. Concessão do benefício com efeito ex nunc. Lei 1.060/1950, art. 1º.
«Não retroatividade do benefício para liberar o devedor do pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, decorrentes de condenação em processo de conhecimento. Assistência judiciária que decorre do princípio de amplo e livre acesso à Justiça e não para livrar o devedor da obrigação de dar. Irrelevância de alteração da situação econômica da parte desde o início do processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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