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DOC. 103.1674.7365.3100

STJ. Administrativo. Prazo prescricional. Decadência. Prazo para administração pública anular seus próprios atos. Lei 9.784/99, art. 54, § 2º. Exegese.

«O famigerado § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54, cuja omissão pretende ver sanada, não pode pretender dizer mais do que o artigo, senão explicitá-lo. Assim, o que a lei expressa é que essa anulação pode dar-se por qualquer meio de impugnação; Portaria Individual, Ato de Comissão, etc. Mas, de toda sorte a administração deve concluir pela anulação, até porque a conclusão pode ser pela manutenção do ato.»

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