Carregando…

DOC. 103.1674.7365.3200

STJ. Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Competência para fiscalizar e aplicar penalidades. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/60, arts. 10, «c» e 24.

«Compete aos Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizar e aplicar penalidades às farmácias e drogarias que não cumprirem a obrigação legal de manter um responsável técnico habilitado em horário integral (arts. 10, «c», e 24 da Lei 3.820/60, e § 1º do Lei 5.991/1973, art. 15).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito