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DOC. 103.1674.7365.3700

STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Não comparecimento do acusado. Nomeação de defensor dativo. Descrição dos membros da comissão. Irregularidades. Inexistência. Ordem denegada. Lei 8.112/90, art. 149.

«Tendo o impetrante sido intimado para participar de toda a fase instrutória do processo, a nomeação de defensor dativo ante a falta de comparecimento ao feito afasta a alegação de cerceamento de defesa. Se os membros que compõem a Comissão foram nomeados e identificados por seu número de matrícula, presume-se legítimo o ato de nomeação, a não ser que se prove descumprimento à exigência do Lei 8.112/1990, art. 149

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