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DOC. 103.1674.7365.6400

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo. Fluência a partir da intimação da penhora. Formalização da penhora bem como o seu registro (obrigatoriedade). Circunstâncias que não alteram a fluência do mesmo. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 16, III. CPC/1973, arts. 659, § 4º, 737 e 738.

«Da mesma forma, os embargos não esperam a formalização da penhora, mesmo que se trate de bens imóveis, cujo registro da penhora é obrigatório.»

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