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DOC. 103.1674.7365.6600

STJ. Execução fiscal. Falência. Crédito fiscal não sujeito a concurso de credores. Lei 6.830/80, art. 19. CTN, art. 187.

«Os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores (art. 29 da LEF e 187 do CTN).»

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