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DOC. 103.1674.7365.9400

STJ. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa do sindicato. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXX, «b».

«Conforme posição jurisprudencial sedimentada, o sindicato pode agir em defesa dos direitos dos seus associados, na defesa do direito do próprio associado, se este direito derivar de sua atividade profissional. Age o sindicato como substituto processual e, como tal, não necessita de autorização.»

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