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DOC. 103.1674.7366.0500

STJ. Mandado de segurança. Litisconsórcio entre a autoridade coatora e o Estado. Impossibilidade. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«O Processo de mandado de segurança tem como partes, de um lado, o impetrante e de outro, o Estado. Nele, a denominada «autoridade coatora» atua como órgão anômalo de comunicação processual. O recurso interposto pelo Estado, no processo de mandado de segurança desde que adimplidos seus requisitos, é de ser conhecido como apelo da parte sucumbente - não de litisconsorte ou de terceiro interessado.»

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