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DOC. 103.1674.7366.1200

STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Mercadoria importada. Pena de perdimento. Veículo adquirido de boa-fé. Concessão na hipótese. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 799.

«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode se dissociar do elemento subjetivo (inexiste na espécie), tampouco desconsiderar a boa-fé do adquirente. Prejuízos terá a requerente se não lhe for julgada procedente a presente medida acautelatória, haja vista que a pena imposta irá acarretar-lhe danos materiais de difícil reparação, ainda mais se sair vencedora na demanda principal.»

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