STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Pressupostos específicos. Concessão na hipótese. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 799.
«O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado («periculum in mora» e «fumus boni iuris»), que, presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal. Em tais casos, pode ocorrer dano grave à parte, no período de tempo que mediar entre o julgamento no tribunal «a quo» e a decisão do recurso especial, dano de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, tenha pouca ou nenhuma relevância.»
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