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DOC. 103.1674.7366.4000

STJ. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Extinção do processo sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa de parte. Julgamento, desde logo, pelo Tribunal. Inviabilidade. CPC/1973, art. 515, § 3º.

«Reformada a sentença que extinguiu o processo por ilegitimidade de parte, impõe-se a devolução dos autos à primeira instância, para que lá seja decidido o mérito da ação; não cabe ao Tribunal, desde logo, julgá-lo, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.»

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