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DOC. 103.1674.7366.5700

STJ. Competência. Crime contra a honra de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Distrito Federal equiparado a Estado Membro. Servidor público da União. Julgamento pela Justiça Comum do Distrito Federal. Precedentes do STJ. CP, art. 138. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV.

«O processo e julgamento de suposto crime contra a honra praticado contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios compete à Justiça Comum do Distrito Federal.»

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