TRT2. Gorjetas. Salário. Integração. Supressão que importa redução salarial vedada. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 457.
«As gorjetas integram a base remuneratória para o cálculo das demais verbas contratuais quando recebidas habitualmente, com ciência e consentimento da ré, além de serem expressivamente superiores ao salário fixo. A supressão dessa rubrica no cálculo dos demais títulos importa redução salarial que é expressamente vedada em nosso ordenamento (CF/88, art. 7º, VI).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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