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DOC. 103.1674.7367.0100

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.

«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.»

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