TRT2. Jornada de trabalho. Plantão à distância. Inexistência de limitação a liberdade de locomoção do trabalhador. Hermenêutica. Analogia com o sobreaviso de ferroviário. Descabimento. CLT, arts. 8º e 224.
«Analogia (CLT, art. 8º) frente ao art. 244 consolidado (sobreaviso de ferroviário) descabe quando o laborista está desobrigado de permanecer em sua residência no aguardo de eventual e incerta chamada para o serviço, eis que limitação em sua liberdade de locomoção aqui não há. O chamado «plantão à distância» não enquadra analogicamente o trabalhador no art. 244, § 2º, do Código Social de 1943.»
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