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DOC. 103.1674.7367.1000

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidente sobre acordo. Transação sem reconhecimento da relação de emprego. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.

«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos § 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99 e cristalizada no art. 3º do Provimento GP/CR 1/2002 deste E. Regional.»

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