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DOC. 103.1674.7367.1900

TRF1. Ação civil pública. Suspensão de segurança. Decisão que, em ação civil pública, deferiu liminar para que o Estado do Maranhão, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob supervisão técnica do IPHAN, iniciasse obras de recuperação de imóvel tombado, com cominação de multa diária. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Lei 7.347/85, art. 12, § 1º. Lei 8.437/92, art. 4º.

«O STJ, analisando questões que se adaptam perfeitamente ao caso, entendeu que «o juiz não pode substituir a Administração Pública no exercício do poder discricionário. Assim, fica a cargo do Executivo a verificação da conveniência e da oportunidade de serem realizados atos de administração tais como, a compra de ambulâncias e de obras de reforma de hospital público». (Rec. Esp. 252.083/RJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ 31/05/2000). No mesmo sentido foram proferidas decisões no REsp 63.128, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ 20/05/96, e no AG 287.581/SP, Rel. Minª. Eliana Calmon, DJ 24/04/2002.

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