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DOC. 103.1674.7367.2200

STJ. Administrativo. Licitação. Declaração de inidoneidade. Suspensão temporária. Distinção entre administração e administração pública. Inexistência. Impossibilidade de participação de licitação pública. Legalidade. Lei 8.666/93, art. 87, III e IV.

«É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras.»

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