STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Banco. Instituição financeira. Cláusula que autoriza o banco a debitar em conta-corrente ou resgatar aplicação em nome do contratante. Inexistência de abusividade. CDC, art. 51, IV.
«Não é abusiva a cláusula inserida no contrato de empréstimo bancário que versa autorização para o banco debitar da conta-corrente ou resgatar de aplicação em nome do contratante ou coobrigado valor suficiente para quitar o saldo devedor, seja por não ofender o princípio da autonomia da vontade, que norteia a liberdade de contratar, seja por não atingir o equilíbrio contratual ou a boa-fé, uma vez que a cláusula se traduz em mero expediente para facilitar a satisfação do crédito, seja, ainda, por não revelar ônus para o consumidor.»
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