STJ. Embargos de terceiro. Liquidação e execução de sentença penal. Seqüestro. Imóvel adquirido com os proventos da infração. Embargos de terceiro opostos pelo comprador sucessivo do apartamento. Intempestividade dos embargos e preclusão afastadas. CPC/1973, art. 1.048.
«OCPC/1973 não fixa o marco inicial para o oferecimento dos embargos de terceiro, de modo que o adquirente do imóvel objeto de seqüestro decretado no Juízo Criminal pode opor embargos de terceiro no processo de liquidação e de execução, para defender direito seu, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (CPC, art. 1.048).»
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