STJ. Execução. Penhora. Necessidade de correta avaliação do bem. CPC/1973, art. 591.
«No processo de execução, em face da incidência do princípio da responsabilidade patrimonial agasalhado pelo CPC/1973, art. 591, cabe ao juiz a tarefa indeclinável de adequar o débito à responsabilidade do executado, visto ser a execução nos dias atuais parcial, vale dizer, limita-se ao necessário e suficiente para satisfazer a obrigação. Razão por que o valor do bem penhorado deve ser sempre corretamente aferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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