STJ. Honorários advocatícios. Execução. Legitimidade ativa da própria parte reconhecida. Lei 8.906/94, art. 23.
«É certo que o Lei 8.906/1994, art. 23, que cuida do «Estatuto da Advocacia», confere ao advogado o direito autônomo para executar a sentença na parte referente aos honorários de sucumbência. Isso não quer dizer, todavia, que fica excluída a legitimidade da própria parte para executar os honorários do seu patrono, mormente não havendo entre eles qualquer conflito.»
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