STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Sindicato. Ação ordinária. Defesa de interesses dos filiados. Substituição processual. Possibilidade. Desnecessidade de autorização. Legitimidade ativa «ad causam». Precedentes do STJ. Lei 8.073/90, art. 3º. CF/88, arts. 5º, XXI e LXX e 8º, III. CPC/1973, art. 6º.
«A Lei 8.073/1990 (art. 3º), em consonância com as normas constitucionais (CF/88, art. 5º, XXI e LXX), autorizam os sindicatos a representarem seus filiados em juízo, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual. Desnecessária, desta forma, autorização expressa (cf. STF, Ag. Reg. RE 225.965/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU de 05/03/99).»
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