STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por idade. Carência. Cômputo de todas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 24, parágrafo único.
«Contando a segurada com 60 anos de idade à época do requerimento administrativo, e tendo se inscrito na Previdência anteriormente à publicação da Lei 8.213/91, deve a mesma, para fins de percepção da aposentadoria pleiteada, comprovar contribuição pelo período determinado no art. 142 da citada norma.»
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