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DOC. 103.1674.7368.3100

STJ. Furto. Tentativa. Valor ínfimo da res. Princípio da insignificância. Ausência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo deferido. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CP, arts. 14, II e 155.

«Presentes o «periculum in mora» e o «fumus boni iuris», requisitos essenciais ao deferimento da cautela, justifica-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar que, até o julgamento do apelo raro, o requerente seja desnecessariamente submetido ao «streptus iudicii» por haver tentado subtrair, em supermercado, um frasco de loção pós-barba no valor de R$ 7,90. Ausência, «in casu», de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Medida cautelar julgada procedente.»

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