STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional (Lei 9.099/95, art. 89). Sigilo do processo-crime. Hermenêutica. Aplicação analógica do art. 76, § 2º, que se refere a transação penal. Inviabilidade.
«O aresto recorrido dirimiu a questão de forma absolutamente irretocável, considerando não existir qualquer previsão legal para o pleito e, ainda, sendo também inviável a aplicação analógica do Lei 9.099/1995, art. 76, § 6º, que se refere à transação penal, instituto diferente em sua essência, da suspensão condicional do processo.»
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