STJ. Ministério Público. Denúncia. Ação penal. Investigação preliminar feita pelo órgão ministerial. Suspeição ou impedimento inocorrente. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 104.
«De acordo com a Súmula 234/STJ, a investigação preliminar realizada por membro do Ministério Público não o impede de abrir a ação penal com o oferecimento da denúncia.»
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