STJ. Prova. Interceptação telefônica. Autorização judicial ou não antes da Lei 9.296/96. Nulidade. Condenação com base em outras provas. Possibilidade. Lei 9.296/96, art. 1º.
«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que a interceptação telefônica, autorizada judicialmente ou não, realizada anteriormente à Lei 9.296/96, não acarreta a nulidade da condenação, quando esta se baseia em outras provas coligidas no curso da instrução criminal, seja, quando a prova ilícita não serviu de elemento de convicção decisivo para a condenação.»
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