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DOC. 103.1674.7368.6600

TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert», porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.»

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