TRT2. Compensação. Aviso prévio dado à empresa pelo empregado com verbas rescisórias devidas pela empresa. Possibilidade. CLT, art. 462 e CLT, art. 487, § 2º.
«Totalmente lícita é a compensação, com suporte no CLT, art. 487, § 2º, do aviso prévio dado à empresa pelo empregado demissionário com parcelas rescisórias oriundas do pedido de dispensa obreiro. Basta o «caput» do CLT, art. 462 para tal licitude garantir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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