TRT2. Equiparação salarial. Maior produtividade e melhor perfeição técnica. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 461. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Os argumentos da defesa fulcrados em maior produtividade e melhor perfeição técnica demonstram obstáculo à isonomia funcional, logo, conceitualmente, representam fatos modificativos do direito, cujo ônus probatório é do empregador (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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