TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Atividade externa. Necessidade de prorrogação do expediente para atendimento de clientes. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«Havendo necessidade devidamente demonstrada de prorrogação do expediente para atendimento dos clientes do empregador, é razoável concluir que a imposição de meta diária incompatível com a jornada contratual funciona como uma forma oblíqua de controle de ponto e exigência de sobrelabor, sendo inaplicável o art. 62, I, Consolidado, e devida a paga de extraordinárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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