TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo inferior a uma hora. Consequência. Deferimento apenas do período faltante. CLT, art. 71, § 4º.
«A concessão de intervalo intrajornada inferior a uma hora dá direito apenas ao período faltante para completar a hora integral. Fere o senso de justiça o deferimento de uma hora inteira se o intervalo é concedido de forma parcial, eis que não podem ser tratados da mesma maneira o empregador que concede quinze minutos de intervalo e aquele que não concede intervalo algum. (Inteligência do § 4º do CLT, art. 71).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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