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DOC. 103.1674.7368.8800

TRT2. Salário «in natura». Alimentação e transporte. Caracterização como ajuda de custo. CLT, art. 457, § 2º.

«O auxílio alimentação e o vale transporte, mesmo que gratuitamente fornecidos ao empregado, não constituem salário «in natura». Tratando-se de títulos que não sofrem incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, fica clara sua natureza como parcela não incorporável aos vencimentos ou proventos, justificando-se sua percepção para a efetiva prestação do serviço.»

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