TRT2. Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.»
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