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DOC. 103.1674.7369.2200

2TACSP. Ação declaratória incidental. Inadmissibilidade para reconhecimento de ilegitimidade passiva. CPC/1973, arts. 5º e 325.

«A declaratória incidental faculta-se ao autor, não ao réu (CPC, art. 325), reservando-se a este a propositura, se «por motivo superveniente à contestação» (idem, art. 5º), na forma de reconvenção, mas não com o objetivo do reconhecimento de ilegitimidade passiva.»

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