TAMG. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Seguro obrigatório. DPVAT. Apresentação do documento do veículo. Desnecessidade. Lei 6.194/74, art. 3º.
«O pagamento do seguro obrigatório pelas seguradoras integrantes do consórcio prescinde da apresentação de documento do veículo causador do acidente, mas deve-se comprovar a ocorrência de morte, invalidez permanente ou gastos médicos suplementares, conforme previsão do Lei 6.194/1974, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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