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DOC. 103.1674.7369.2500

TAMG. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Seguro obrigatório. DPVAT. Apresentação do documento do veículo. Desnecessidade. Lei 6.194/74, art. 3º.

«O pagamento do seguro obrigatório pelas seguradoras integrantes do consórcio prescinde da apresentação de documento do veículo causador do acidente, mas deve-se comprovar a ocorrência de morte, invalidez permanente ou gastos médicos suplementares, conforme previsão do Lei 6.194/1974, art. 3º

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