2TACSP. Ato jurídico. Erro. Conceito. CCB/2002, art. 138.
«... O apelante sustenta que o apelado o induziu a erro. Analisando o erro ou ignorância, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO ensina que «Ignorância é completo desconhecimento acerca de um objeto. Erro é a noção falsa a respeito desse mesmo objeto, ou de determinada pessoa. Por outras palavras, na primeira, a mente está «in albis»; na segunda, o que nela está registrado é falso. Num e noutro caso, o agente é levado a praticar ato jurídico, que não praticaria por certo, ou que praticaria em circunstâncias diversas, se estivesse devidamente esclarecido» (Curso de Direito Civil, 1º volume, Parte Geral, Editora Saraiva, 17ª Edição, 1.978, pág. 185). ...» (Juiz Gomes Varjão).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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