TAMG. Conexão. Admissibilidade. Competência relativa. CPC/1973, art. 102 e CPC/1973, art. 103.
«A conexão, como regra de modificação de competência, somente é admissível nos casos em que a competência é definida em razão do valor ou do território, portanto, nas hipóteses de competência relativa. O fato de tocar ao julgador o conhecimento acerca da conexão, até mesmo de ofício, não significa que a competência, nessa hipótese, deixe de ser relativa para se transmudar em absoluta. Daí por que, enquanto não operada a modificação da competência, não há falar em nulidade dos atos proferidos pela autoridade Judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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